Do levantamento no local à emissão da licença: projeto, adequações e acompanhamento do processo junto ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
Os dois são licenças do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo que atestam as condições de segurança contra incêndio da edificação. Qual deles se aplica depende das características do imóvel, como ocupação, área, altura e risco.
Para edificações que exigem projeto técnico aprovado. A licença é emitida após vistoria do Corpo de Bombeiros no local.
Para edificações de menor risco, com processo simplificado e foco na documentação e nos laudos técnicos.
O prazo é o mesmo para AVCB e CLCB e depende da ocupação do imóvel.
PTOT: até 90 dias, prorrogável uma vez por igual período.
PTOTEP: até 30 dias, prorrogável uma vez por igual período.
Edificação desabitada, sem atestado de brigada: AVCB de 1 ano.
AVCB com 1 ano a mais quando o protocolo de vistoria traz credenciamento em OCM ou certificado ISO 14.001 (IT 44).
O Decreto 69.118/2024 prevê multas de 10 a 10.000 UFESP, conforme a gravidade das infrações, aplicadas em dobro em caso de reincidência.
Em risco iminente à vida, o imóvel pode ser interditado, total ou parcialmente, e a licença pode ser suspensa ou cassada.
A licença do Corpo de Bombeiros costuma ser exigida em outros processos, como licença de funcionamento e habite-se.
Proprietário e responsável pelo uso devem manter as medidas de segurança funcionando e respondem em caso de sinistro.
Você fala com uma pessoa só, do primeiro contato até a licença emitida.
Projeto técnico, adequações e acompanhamento até a vistoria e a emissão do AVCB.
Verificação do enquadramento e preparo de toda a documentação para o Certificado de Licença.
Renovação do AVCB ou CLCB antes do vencimento, com checagem das exigências atuais.
Levantamento no local com relatório do que existe, do que falta e do que precisa ser corrigido.
Execução das medidas de segurança exigidas para a edificação.
Projetos técnicos com ART assinada por engenheiros do nosso quadro, habilitados no CREA.
Visitamos o imóvel e identificamos ocupação, área e medidas existentes.
Você entrega: endereço e documentos do imóvel.
Relatório técnico do que existe e do que falta, com proposta de valores e etapas.
Você recebe: relatório + proposta.
Documentação técnica com ART de engenheiro do nosso quadro, habilitado no CREA.
Você recebe: projeto técnico.
Instalação e correção dos sistemas conforme o projeto e as ITs.
Você recebe: sistemas em ordem.
Protocolo, acompanhamento da análise e da vistoria até a emissão.
Você recebe: AVCB ou CLCB.
Controlamos o prazo da sua licença e avisamos antes do vencimento.
Você recebe: aviso para renovar a tempo.
Pela IT 43, a edificação existente é avaliada conforme a legislação vigente à época da construção ou regularização, com as exigências mínimas atuais. Por isso conhecemos o histórico completo das normas, e não só a atual.
O AVCB exige projeto técnico aprovado e vistoria do Corpo de Bombeiros. O CLCB é o processo simplificado para edificações de menor risco. O enquadramento do imóvel define qual se aplica.
De 1 a 3 anos, conforme a ocupação do imóvel, pela IT 01/2025. Veja a tabela completa.
Depende do tipo de licença, das adequações necessárias e da análise do Corpo de Bombeiros. Informamos a estimativa na proposta, depois do levantamento.
Não necessariamente. Pela IT 43, a edificação existente é avaliada conforme a legislação da época da construção ou regularização, com exigências mínimas atuais. Analisamos a documentação do imóvel para definir o caminho.
Em geral: cópia do IPTU, CNPJ da empresa, histórico do imóvel na Prefeitura e plantas baixas e cortes da edificação, de preferência em arquivo digital do AutoCAD. Na visita, conferimos o que mais o seu caso exige.
O imóvel fica irregular e sujeito às sanções previstas em lei. O ideal é iniciar a renovação o quanto antes e, nas próximas vezes, antes do vencimento.
Envie uma foto da notificação pelo WhatsApp. Analisamos as exigências, indicamos o caminho para atendê-las dentro do prazo e, se for o caso, preparamos a defesa na Junta Técnica.
A mudança de atividade pode alterar a classificação da ocupação e as exigências de segurança. É preciso avaliar se a licença atual continua valendo para o novo uso. Deixar de atualizar o projeto nesses casos é infração média ou grave, conforme o Decreto 69.118/2024.
O proprietário e o responsável pelo uso respondem pela manutenção das medidas de segurança. Confira também o que diz o contrato de locação.
Sim. Os projetos têm ART assinada por engenheiros do nosso quadro, habilitados no CREA.
Após o levantamento no local, você recebe um relatório técnico e uma proposta com valores, etapas e condições de pagamento.
Sim. Acompanhamos o prazo das licenças dos nossos clientes e avisamos com antecedência para a renovação.
Atendemos todo o Estado de São Paulo.
As 15 dúvidas mais importantes sobre a vistoria técnica de fiscalização, explicadas de forma simples.
É a vistoria em que o Corpo de Bombeiros verifica, a qualquer momento, se as medidas de segurança do imóvel estão sendo atendidas. Pode ocorrer a pedido do próprio responsável, por requisição de autoridade, por planejamento do Corpo de Bombeiros, em operações sazonais ou por denúncia fundamentada. A fiscalização não pode interromper as atividades do estabelecimento.
O agente deve apresentar a Ordem de Fiscalização expedida pelo Serviço de Segurança contra Incêndio, além da farda e da identidade funcional. A autenticidade da ordem pode ser conferida no portal Via Fácil Bombeiros.
Não, se ele apresentar a Ordem de Fiscalização. Impedir ou dificultar a entrada é infração grave pelo Decreto 69.118/2024.
É o Termo de Autorização para Adequação do Corpo de Bombeiros. Com um cronograma aprovado, o imóvel pode manter as atividades enquanto faz as adequações. O pedido do TAACB suspende a contagem do prazo para aplicação da penalidade.
Comunique a regularização ao Corpo de Bombeiros pelo Via Fácil Bombeiros, citando o protocolo da fiscalização, ou apresente a licença ao agente na fiscalização seguinte. Sanadas as irregularidades, o processo é encerrado.
São três: advertência escrita, multa e cassação da licença. Além delas, existem duas medidas cautelares: a suspensão preventiva da licença e a interdição temporária do imóvel.
Não. Na primeira vistoria, a penalidade é a advertência escrita, com prazo para corrigir. A multa só vem se a infração persistir depois desse prazo.
Fica entre 10 e 10.000 UFESP. O valor depende da quantidade e da gravidade das infrações (leves, médias, graves e gravíssimas), do risco da ocupação e da área total do imóvel. Se a infração persistir após o novo prazo, a multa é aplicada em dobro.
A licença pode ser suspensa a qualquer tempo quando o imóvel não atende aos requisitos mínimos de segurança. A interdição, total ou parcial, só ocorre em risco iminente à vida. A cassação acontece nesses casos de interdição ou quando a infração persiste mesmo após a multa em dobro.
Não. O pagamento não dispensa a correção das irregularidades, e regularizar depois da autuação não cancela a multa. Multa não paga é inscrita na Dívida Ativa do Estado.
Até 180 dias, fixados na advertência. O prazo pode ser prorrogado uma única vez, por até 180 dias, com requerimento técnico e cronograma. Em risco iminente, a correção deve ser imediata; em eventos temporários, antes do início do evento.
Sim: até 180 dias, prorrogável uma única vez por até 180 dias, com requerimento técnico e cronograma. Se a infração ainda persistir, vem a multa em dobro e a prefeitura é comunicada para embargo ou interdição.
A defesa, com pedido de prorrogação de prazo se for o caso, deve ser apresentada em até 30 dias úteis contados da ciência da autuação. Ela é julgada por uma Junta Técnica e tem efeito suspensivo.
Cabe recurso ao Comandante do Corpo de Bombeiros em até 15 dias úteis, contados da publicação da decisão no Diário Oficial. O recurso também tem efeito suspensivo.
A penalidade é aplicada. Ainda assim, é possível pedir a prorrogação do prazo de regularização, desde que antes do fim do prazo concedido pelo agente.
O Anexo B do decreto divide as infrações em quatro grupos. Em geral, a mesma medida muda de grupo conforme a situação: deficiente (instalada, mas fora das especificações), inoperante (instalada, mas não funciona) ou inexistente (não instalada).
Respondemos com os próximos passos e agendamos o levantamento no local.
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Nome, telefone, e-mail e as informações que você nos envia sobre o imóvel, como endereço, atividade, documentos e fotos. Não coletamos dados sensíveis.
Para responder ao seu contato, fazer o levantamento no local, elaborar relatório e proposta e prestar os serviços contratados, incluindo o protocolo de processos junto ao Corpo de Bombeiros e o acompanhamento da validade da sua licença.
Tratamos os dados com base no seu consentimento, ao enviar o formulário ou nos procurar, e na execução de procedimentos preliminares e do contrato de prestação de serviços (art. 7º, incisos I e V, da LGPD).
Somente com quem é necessário para o serviço: os engenheiros do nosso quadro responsáveis técnicos pelo projeto e os órgãos públicos envolvidos no processo, como o Corpo de Bombeiros e a Prefeitura. Não vendemos nem cedemos seus dados para fins de marketing.
Pelo tempo necessário para atender ao seu pedido, prestar o serviço e cumprir obrigações legais. Depois disso, os dados são excluídos.
Você pode, a qualquer momento, pedir a confirmação de que tratamos seus dados, o acesso, a correção, a exclusão ou a revogação do consentimento, entre outros direitos do art. 18 da LGPD.
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Última atualização: setembro de 2026.